Nenhum eleitor ou candidato deve portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto dentro da cabine de votação. Por isso, estão proibidos os populares Selfies.
A proibição é regida pela Lei Eleitoral 9.504/97 e a resolução do Tribunal Superior Eleitoral Lei 9.504/17.
A pena para o eleitor que tenta violar ou viola o sigilo do voto está descrita no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e prevê detenção de até dois anos. Para candidatos que arregimentarem eleitores, a detenção é de seis meses a um ano e pode ser punido com multa de até R$ 15 mil.
O eleitor que portar esses equipamentos deve entregá-los ao mesário e somente pagá-los de volta na saída da cabine eleitoral.
Nas sessões de Juazeiro do Norte os eleitores serão orientados a deixar os equipamentos sobre uma mesa posicionada próximo à cabine eleitoral, antes de votar. Segundo informou Patrícia Vieira, Analista Judiciário e Chefe de Cartório da 28ª Zona Eleitoral, em entrevista a Ana Lima, do site Miséria.
Denúncias de condutas irregulares durante o transcurso das eleições poderão ser feitas através do aplicativo Pardal.