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Barbalhenses beneficiários da Prestação Continuada devem fazer recadastramento
O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.
date_range03/08/2018 às 14:30

Beneficiários da Prestação Continuada de Barbalha devem fazer recadastramento/Reprodução

Os idosos com mais de 65 anos de idade, assistidos pelo Benefício da Prestação Continuada (BPC) em Barbalha, devem fazer recadastramento e atualização no Cadastro Único. A inscrição deve ser realizada o mais rápido possível. O não recadastramento pode provocar a suspensão do benefício a partir de 2019.

Essas pessoas devem comparecer à sede do Bolsa Família, anexo à Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (STDS), na Avenida Pio Sampaio, n° 449, Cirolândia, portando os seguintes documentos: – RG, CPF, Título de eleitor, certidão de casamento civil (se tiver) e comprovante de residência (conta de energia).

O Benefício da Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção.

Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

 



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!