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MPCE ajuíza ação para Estado do Ceará convocar 800 professores do cadastro de reserva do concurso de 2018
O órgão ministerial já havia instaurado Procedimento Administrativo para monitorar a contratação de professores da rede estadual de educação
date_range04/04/2022 às 16:40

Foto: Ilustrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ajuizou Ação Civil Pública, nesta sexta-feira, 01, para que o Estado do Ceará convoque 800 candidatos do cadastro de reserva referente ao concurso para professores da rede estadual de ensino de 2018. A ACP, ingressada por meio do promotor de Justiça Sandoval Batista Freire, considera que a lei para o chamamento dos aprovados já foi criada, o concurso permanece válido, mas o Estado contratou temporariamente, no ano passado, 10.206 professores para vagas semelhantes, em detrimento dos aprovados para o cadastro de reserva do certame.

O órgão ministerial já havia instaurado Procedimento Administrativo para monitorar a contratação de professores da rede estadual de educação, tendo em vista a disponibilização e o interesse de aprovados no concurso do Edital nº 30/2018 – Seduc/Seplag, lançado em 19 de julho de 2018 pela Educação (Seduc). O certame previu 2.500 vagas imediatas e cadastro reserva para o cargo efetivo de professor, nas áreas de biologia, educação, física, filosofia, geografia, história, Libras, língua espanhola, língua inglesa, língua portuguesa, matemática, química e sociologia. A classificação final foi homologada em 27 de dezembro de 2019, com 2.500 aprovados para as vagas imediatas e 1.208 para cadastro de reserva. Somente os candidatos das vagas imediatas foram convocados.

Ante a situação, o MPCE requisitou diversos esclarecimentos, fez audiências extrajudiciais virtuais, expediu recomendação administrativa, mas os integrantes do cadastro de reserva não foram convocados.

Diante do exposto, o MPCE requer o deferimento de tutela de urgência, determinando que o Estado convoque 800 candidatos do cadastro de reserva, sem prejuízo do remanejamento da fila em caso de desistência ou final da fila, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00. À causa é atribuído o valor de R$.1000,00.

Fonte: Ascom MPCE



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!