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Pensão alimentícia: número de processos cresce nos últimos anos e valor pago pode ser tributado
Especialista explica que entre os impostos sobre o benefício está o Imposto de Renda, que reduziria o valor final pago aos assistidos; Texto segue em análise pelo Supremo Tribunal Federal
date_range13/01/2022 às 12:30

Ilustrativa

A pensão alimentícia por definição tem como objetivo garantir ou auxiliar condições de desenvolvimento familiar. O valor é pago periodicamente ao ex-cônjuge ou a parentes, como filhos, e um juiz define as melhores formas de repasse do auxílio aos beneficiários. Esse tipo de pensão tem como taxa base de cálculo o salário mínimo e segue a mesma alíquota de ajuste. Os valores variam de acordo com o processo apresentado, número de beneficiados, renda etc. Os processos de pensão alimentícia no Brasil dobraram nos últimos cinco anos, período entre 2014 e 2019, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2021, foram 460 mil pedidos. No mesmo ano, o Superior Tribunal Federal (STF) discutiu a inclusão dos valores na base de cálculo do Imposto de Renda. "A medida discutida pela Corte acabaria por subtrair os valores pagos da pensão para o Fisco e o montante final do beneficiário diminuiria por conta desse cálculo", explica o consultor tributário J. S. dos Santos.

A Corte, entretanto, compreendeu que a pensão alimentícia não se enquadraria como "renda". Logo, a incidência de impostos sobre esse valores repassados a quem precisa torna-se improcedente. Coube ao relator do processo (Ministro Dias Toffoli) julgar procedente a ação em favor dos contribuintes para dar ao art. 3º, § 1º, da lei 7.713/88, ao arts. 4º e 46 do anexo do Decreto 9.580/18 e aos arts. 3º, caput e § 1º; e 4º do decreto-lei 1.301/73 interpretação conforme à Constituição. O STF julgou a ADIn 5.422 em março de 2021. Apesar do cenário favorável aos beneficiados pelo direito civil da concessão de pensão alimentícia, o julgamento da tributação ainda não foi finalizado e segue na Corte após pedidos de vistas.

Diante disso, pode haver margem jurídica para o pagador subtrair valores da pensão alegando impostos ou qualquer outro tipo de taxa. Caberá então aos beneficiários ficarem atentos aos valores determinados pelas Justiça e o seu recebimento de forma bruta, sem nenhuma dedução. "Espera-se, portanto, que o STF dê continuidade no julgamento sobre a incidência de tributos sobre os valores de pensão alimentícia. Enquanto não tivermos uma decisão, a formalização e a judicialização desse tipo de benefício deve ser buscada. A fim de uma melhor condução desse processo, um especialista deverá ser consultado", explica J. S. dos Santos.

Valor da pensão alimentícia em 2022

O valor da pensão alimentícia tem ajuste anual. Ele tem como base o salário mínimo, medidos pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Referente ao ano passado, o índice mostrou uma alta acumulada da inflação de 10,18%, o que entra obrigatoriamente na margem de cálculo de reajuste do piso nacional. Desse modo, o salário mínimo de 2022 sofreu uma alta de R $112, passando de R $1.100 como era pago em 2021 para R $1.212 a partir deste mês de janeiro. Logo, o cidadão que paga a pensão alimentícia deve se atentar ao novo reajuste.

O não pagamento do valor de pensão alimentícia pode levar à ação judicial, como prisão, penhora de bens e protesto.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!