A greve dos servidores de Juazeiro do Norte está suspensa. A determinação, por meio de medida liminar, foi do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Paulo Airton Albuquerque Filho.
Na decisão, ressalta-se a relevância do pedido em caráter de urgência, por meio do município de Juazeiro do Norte, tendo em vista a greve geral deflagrada pelos servidores colocando em risco a prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Conforme a decisão, os servidores devem paralisar o movimento grevista imediatamente, do contrário haverá penalidade de multa diária para o caso de descumprimento.
Segue abaixo a decisão na íntegra