As novas regras, aprovadas pela Lei 14.229/2021, passam a valer em 2022. Limites de peso dos veículos, multas sobre carros que não indicarem condutor e efeito suspensivo das penalidades.
Entenda as alterações
Limites de peso
O artigo 99 do CTB estabelece, a partir de 2022, flexibilizações em relação ao limite de peso nos veículos que circulam acima do permitido pelo o Conselho Nacional de Trânsito. Ou seja, haverá uma tolerância em relação ao sobrepeso.
Essa alteração vem de reivindicação antiga dos caminhoneiros e transportadoras.
Multas sobre carros que não indicarem condutor
A multa NIC (Não Indicação de Condutor) também mudará a partir de abril de 2022. Com as novas regras a multa passará a ser fixa: duas vezes o valor da multa pela infração registrada.
Se a infração do condutor de veículo (PJ) for de velocidade, por ultrapassar o limite em até 20%, além da multa original, R$ 130,16, será aplicada a uma multa NIC, no valor de R$ 260,32.
Efeito suspensivo das penalidades
A mudança evita penas aos condutores antes do seu exercício de defesa. Ou seja, enquanto o motorista estiver se defendendo – prazos abertos ou aguardando o julgamento (seja em 1 ª ou em 2 ª instância), a penalidade deste processo não poderá mais prejudicar o condutor.