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Decreto Municipal traz mais flexibilização no comércio de Barbalha
Entre as medidas estabelecidas no decreto 49/2021 está a ampliação do funcionamento do comércio por mais três horas em relação ao decreto anterior
date_range01/07/2021 às 09:20

Divulgação

Após reunião técnica do Comitê de Enfretamento da Covid-19, na última segunda-feira, 28, a gestão de Barbalha aderiu a normas mais brandas em suas restrições. A iniciativa leva em consideração a situação epidemiológica do município e avaliação sobre os números e notificações registrados.

Entre as medidas estabelecidas no decreto 49/2021 está a ampliação do funcionamento do comércio por mais três horas em relação ao decreto anterior. Com isso das os centros comerciais passam a funcionar de 7h às 16h e nos finais de semana das 7h às 14h, com 50% da capacidade máxima por estabelecimento.

O comércio ambulante, museus e bibliotecas também poderão funcionar no mesmo horário. Em relação aos quiosques, o funcionamento será restrito ao consumo no local, sendo proibido o delivery após horário permitido. Os transportes coletivos são permitidos com 50% da capacidade máxima dos assentos. 

As autoescolas poderão funcionar das 7h às 16h. Já as instituições de ensino superior podem realizar aulas presenciais com 50% da capacidade máxima, das 6h às 22h. À rede de ensino particular, em relação à educação infantil, ficam autorizadas as aulas presenciais com capacidade de 30%.

Restaurantes e serviços de alimentação poderão abrir todos os dias das 6h às 20h com 50% da capacidade. Os que estão localizados dentro de hotéis, pousadas e congêneres, exclusivamente para hóspedes, sem restrição de horários. As áreas de lazer desses estabelecimentos podem funcionar com a capacidade máxima de 70%, somente para hóspedes.

Academias e igrejas ficam autorizadas das 6h às 20h todos os dias. Buffet e semelhantes, exclusivamente para atividade de restaurantes das 6h às 20h com capacidade máxima de 50%. Serviços essenciais continuam com atendimento das 6h às 22h, e após esse horário por delivery. O toque de recolher é das 23h às 5h. O Decreto vigora de 28 de junho a 7 de julho de 2021.

De proibição, o decreto estabelece que feiras livres, parques aquáticos e congêneres, incluindo clubes e a realização de quaisquer eventos em locais públicos ou privados, fechados ou abertos, assim como celebrações como casamentos, aniversários e similares, e o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais não estão autorizados.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!