No Ceará, 7,6% ou 1.886 famílias de presidiários recebem auxílio-reclusão. A informação consta no último boletim da Secretaria da Justiça (Sejus). No Estado são 24.729 internos, nos regimes fechado e semiaberto. Não são todas as famílias de detentos que recebem o benefício. Entenda como funciona.
O auxílio-reclusão é um amparo social concedido aos dependentes do contribuinte previdenciário que está cumprindo pena em regime fechado ou semiaberto. A Legislação Previdenciária prevê o auxílio-reclusão para quem tinha um trabalho formal antes de ser preso.
Os "facultativos", que não gozavam de um vínculo empregatício, mas pagavam, por opção própria, o Guia da Previdência Social (GPS) também tem direito. O benefício é concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) às famílias dos segurados obrigatórios. De acordo com o INSS, foi pago R$ 1,6 milhão a título de auxílio-reclusão, em 2017, no Ceará.
Para que os dependentes recebam o benefício, é necessário que seja comprovado que o preso era o responsável financeiro da família. Outro fator é que tivesse segurado na data da prisão ou até um ano antes. Outra obrigatoriedade é que o último salário recebido pelo infrator esteja dentro do limite previsto pela Legislação, que atualmente pode ser igual ou inferior a R$ 1.319,18.
Saiba mais
O direito ao auxílio-reclusão foi instituído em 1960 pelo então presidente do Brasil, Juscelino Kubitschek. Hoje, o benefício é previsto na Lei n° 8.213, assinada por Fernando Collor de Mello, em 1991.