O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), órgão do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), notificou nesta quinta-feira (27/05) a empresa “Vogue Cosmetics”, por comercializar álcool em gel da marca Kapelli Cosmetic com teor alcóolico diferente do informado na embalagem, ou seja, inferior a 70%.
A empresa, localizada no município de Eusébio, foi multada no valor de 40.000 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) do Ceará, o que corresponde a R$ 187.333,20.
Além disso, o Decon determinou a proibição da fabricação do produto “gel antisséptico para higiene de mãos” com teor alcoólico divergente do que consta na embalagem, até que a marca Kapelli Cosmetic comprove a regularização.
A 2ª Promotoria de Justiça de Eusébio comunicou ao Decon possíveis irregularidades do produto através de fotos, vídeos e mensagens que circularam nas redes sociais.
Como providência, o Decon apreendeu as amostras e remeteu para a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e o resultado do exame do “gel antisséptico para higiene de mão” da marca Kapelli Cosmetic constatou que os produtos apresentam teor alcoólico de 59,8%, portanto, em percentual inferior a 70%, em divergência com o informado na embalagem.
Vale ressaltar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu critérios e procedimentos para a fabricação e comercialização de preparações antissépticas ou sanitizantes, em decorrência da pandemia, sendo uma delas o álcool 70%.
Apesar de ter sido notificada para se manifestar, o estabelecimento sequer apresentou defesa aos autos do procedimento. Assim, a empresa tem prazo de 10 dias para apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Decon (Jurdecon) ou pagar a multa imposta no prazo de 30 dias.