A servidora Renata de Carvalho Teixeira, da secretaria Municipal de Juazeiro do Norte, demitida no final do mês de março conseguiu na Justiça voltar ao cargo. A decisão é do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
De acordo com a decisão, datada do último dia 30 de abril, a servidora comprovou que a contratação temporária foi prorrogada, através de aditivo contratual, até 31 de dezembro de 2021. Do mesmo modo, consta nos autos de origem a comprovação de que engravidou enquanto exercia o cargo.
Com isso, a Ação Ordinária com pedido de tutela de urgência Nº 0051752-89.2021.8.06.0112 encontra respaldo na Constituição Federal de 1988 (CF/88), que prevê a proteção à maternidade como um direito social.
Ainda, confere a CF/88 proteção ao trabalho das gestantes contra dispensas arbitrárias, permitindo a permanência da mulher no exercício das funções, estipulando para tanto um lapso temporal.
Assim, o desembargador deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando a reintegração da servidora Renata aos quadros da municipalidade, com estabilidade provisória até o quinto mês após o parto.
Após notificada, a gestão municipal precisa cumprir a decisão liminar, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.