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Município do Crato não deve patrocinar clubes de futebol em 2021, recomenda MPCE
A recomendação foi expedida tendo em vista a necessidade de prioridade dos recursos públicos para a saúde neste contexto de pandemia de Covid-19
date_range17/03/2021 às 15:30

Jogo entra Crato e Icasa pelo Campeonato Cearense de 2021 no Estádio Mirandão (Foto: Reprodução/Guto Vital/Agência Miséria)

O Município do Crato não deve patrocinar clubes de futebol em 2021. É o que recomenda o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça do Crato ao prefeito do Crato, Zé Ailton Brasil, e o secretário Municipal de Esporte e Juventude, Henrily Rener Ferreira.

A recomendação é que a gestão municipal se abstenham de executar despesas referentes a patrocínios de clubes de futebol de Crato ou da Região do Cariri, até o final do exercício financeiro de 2021. A recomendação foi expedida tendo em vista a necessidade de prioridade dos recursos públicos para a saúde neste contexto de pandemia de Covid-19. 

No documento, o promotor de Justiça Cleyton Bantim da Cruz, titular da 3ª Promotoria de Justiça do Crato, destaca que a gestão fiscal responsável, em tempos de crise econômica e financeira, exige a adoção de medidas de austeridade, com destinação de recursos para despesas de real classificação como interesse público, isto é, aquelas entendidas como resultante do conjunto de interesses que os indivíduos pessoalmente têm. 

Conforme o membro do MPCE, as despesas com patrocínios de equipe de futebol profissional não podem ser classificadas como interesse público. 

O promotor de Justiça salienta, ainda, que priorizar o futebol profissional em detrimento da saúde e demais direitos sociais essenciais à dignidade do ser humano pode configurar, em tese, violação aos princípios que regem a administração pública. 

Sendo, portanto, não recomendável o dispêndio de recursos públicos com patrocínios a clubes esportivos, ao preço de uma boa gestão da coisa pública e da prestação de serviços públicos de qualidade. 

A inobservância da recomendação poderá, mediante avaliação do Órgão Ministerial, acarretar a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, inclusive, o eventual ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública com obrigação de fazer ou de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ou de outro instrumento pertinente.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!