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Engenheiro eletricista do Cariri explica "Lei do Marco Legal da Geração Distribuída deve ampliar aquisição do serviço no país neste segundo semestre"
A finalidade é que haja uma mudança que permitam regra de transição para o início do pagamento da rede de distribuição de energia, bem como também regular a cobrança pelo uso dos sistemas das concessionárias
date_range22/08/2022 às 07:30

Foto: Reprodução

Com a aproximação do ano de 2023, muitos consumidores têm procurado soluções para aquisição de sistemas fotovoltaicos, todos tentando fugir da cobrança do fio (transmissão e distribuição de energia). Mas claro ainda dá tempo de aproveitar a regra atual. Explica Henrique Grangeiro, Sócio da Eh Solar, que atua com a implantação de energia renovável no Nordeste Brasileiro. 

A Lei 14300/2022 do Marco Legal da Energia Solar foi publicada no dia 07 de janeiro de 2022 e marca uma mudança significativa para o incentivo no uso da energia solar no Brasil. O propósito é que auxilie na regulação de micro e minigeradores de energia solar no país, facilitando os processos de geração para os usuários domésticos, incentivando-os a ter seus próprios geradores e reduzir os preços para essas pessoas.

A finalidade é que haja uma mudança que permitam regra de transição para o início do pagamento da rede de distribuição de energia, bem como também regular a cobrança pelo uso dos sistemas das concessionárias. O marco surge ainda como uma forma de minimizar impactos no bolso dos brasileiros a longo prazo.

Segundo um dos especialistas de Tecnologia de Automação e Controle da Eh Solar, Francisco Wedson, o impacto da lei se dará principalmente na compensação de credito, onde hoje acontece de 1:1, uma compensação completa dos créditos e que mudará para uma compensação percentual para todos os que optarem por adesão para os próximos anos. "Todos que já tiverem a energia não serão cobrados até 2045, ficando a cargo de novas normativas. Mas para um ponto positivo será a extinção da cobrança dupla onde é taxado um valor fixo sobre o padrão de entrada os chamados ´fios´", disse.

Ele ainda lembras que para as empresas, a lei trará uma segurança na forma dos pareceres de acesso, onde ela desestimulará a venda dos mesmos. Mas não devera mudar em documentação pois isso fica a cargo das concessionárias e permissionários. Os benefícios trazidos com são: Economia para o usuário final, geração de empregos e Democratização da energia renovável. Logo, este é o melhor momento para investir em energia solar porque há isenção de impostos, bem como a maioria das regiões do pais possuem clima adequado e, além disso, proporciona independia da energia elétrica.

Assessoria Commonike



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João Boaventura Neto foi, sem dúvida, uma figura marcante na comunicação cearense. Sua dedicação ao jornalismo e seu compromisso com a verdade deixaram um legado que inspira profissionais e leitores. O trabalho realizado no Blog do Boa é prova de sua paixão e seriedade com a informação, sempre priorizando a qualidade e a ética. Sua ausência será profundamente sentida, mas sua memória permanecerá viva através do impacto que causou em tantas pessoas. Que ele descanse em paz, e que sua obra continue a ser lembrada com carinho e admiração.