Publicado no Diário Oficial do Município de Juazeiro do Norte a emenda da lei que regulamenta o serviço do aplicativo Uber, na última sexta-feira (4). De autoria dos vereadores Demontier Agra (PPL) e Damian de Firmino (PRTB), desde a publicação, não são apenas os taxistas que podem trabalhar com Uber.
A emenda foi aprovada em três de outubro de 2017, por unanimidade. A lei em vigor agora é a de número 4.836 e passa a valer com a seguinte redação.
"O serviço conhecido como UBER poderá ser exercido em Juazeiro do Norte por permissionários taxistas, podendo usar o serviço de táxi executivo que deverá ser regulamentado pela Prefeitura de Juazeiro do Norte".
O termo "somente taxistas" foi retirado da matéria. Com isso, o exercício da função não fica restrito apenas para taxistas como na lei anterior.
A promulgação da lei foi realizada pelo presidente da Câmara, vereador Gledson Bezerra (PTB), decorrente de sanção tácita por ausência de promulgação pelo prefeito Municipal, Arnon Bezerra (PTB), no prazo constitucional.
Neste sentido, há a necessidade e obrigatoriedade da promulgação para proclamar a existência da lei e para a produção dos seus efeitos, de acordo com o artigo 66, parágrafo 7º, da Constituição da República.