O deputado estadual André Fernandes (PSL-CE) protocolou Projeto de Indicação que visa suprimir o termo "quando fardado" do inciso XXVI do artigo 52 da Lei nº 13.729/2006. De acordo com a legislação vigente até dois militares, por veículo, podem fazer viagem intermunicipal gratuita, desde que fardado.
André explica que o benefício oferecido aos militares pode ser concedido, independentemente de estarem ou não fardados. "São militares, independente de farda, sejam em suas folgas ou em dias de trabalho, eles estão sempre em alerta e de pronto serviço", explica Fernandes.
O parlamentar ainda relata que militares fardados em transportes, ficam vulneráveis a possíveis crimes. "Um policial, num ônibus, com a farda, é alvo certo! Já sem farda, poderá atuar secretamente no combate aos crimes de furtos e roubos dos veículos rodoviários coletivos intermunicipais", pondera André.
O projeto, no entanto, está no início da tramitação. Até o momento, o PI 120/2019 foi encaminhado à CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), para votação.