A greve dos servidores da Educação de Barbalha está suspensa. A determinação, por meio de medida liminar, foi do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, Teodoro Silva Santos.
De acordo com a decisão do desembargador, a greve foi suspendida por questões como:
– Ausência de comprovação de manutenção de percentual mínimo de servidores em atividade durante a greve;
– Afastamento dos estudantes da convivência com os professores e demais alunos após dois anos de pandemia;
– Privação da merenda escolar fornecida pela escola e
– Direito da criança e do adolescente à educação.
Conforme a decisão, os servidores devem paralisar o movimento grevista imediatamente.