Numa Ação Civil Pública com pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Campos Sales, Samara Costa Maia, condenou, no dia 27 de outubro de 2021, o município de Campos Sales a efetivar a entidade executiva de trânsito, o Departamento Municipal de Trânsito e de Transportes (Demutran). Além disso, o Município deverá integrá-lo ao Sistema Nacional de Trânsito, de modo a possibilitar a real operacionalização de todas as competências declinadas no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A efetivação deverá ocorrer no prazo de 120 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00, limitada ao valor de 30 dias-multa, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos (FDID), bem como incidir o prefeito no crime de desobediência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis (indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.
A Ação Civil Pública com pedido de liminar objetivou compelir o ente municipal a cumprir seus deveres legais, devendo para tanto enviar mensagem ao Poder Legislativo local, propondo a criação de órgão executivo de trânsito, órgão executivo rodoviário municipal e Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com o respectivo corpo de servidores e previsão orçamentária para sua instalação e operacionalização.
Fonte: MPCE