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Lei do Refis garante execução de crédito para contribuintes em Juazeiro do Norte
O artigo 8º da lei possibilita a compensação de tributos e débitos, a partir de créditos existentes
date_range15/05/2021 às 12:00

Ilustrativa

Os contribuintes de Juazeiro do Norte já podem executar compensação de crédito fiscal a partir da lei do Refis, instituída pelo município. A novidade foi informada pelo secretário de Finanças, Paulo André de Lima, nessa sexta-feira, 14. 

O artigo 8º da lei possibilita a compensação de tributos e débitos, a partir de créditos existentes.

Com a iniciativa, é possível que os contribuintes usem créditos de ITBI, pagamento de tributos em duplicidade, depósito em juízo, execução fiscal e várias outras situações para quitar débitos atuais, como IPTU e outros impostos e tributos municipais.

O secretário recomenda às pessoas que se enquadram nessas situações que busquem o setor de Tributos para executar a compensação. O crédito para o contribuinte repara a situação para quem tem créditos junto ao município e não tinha a possibilidade de utilizar os recursos.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!