Blog do Boa - Opinião e informação de Juazeiro, Crato, Barbalha, Cariri e Ceará!
Prefeito de Barbalha decreta isolamento social rígido; saiba as medida restritivas
As novas regras passam a valer a partir deste sábado, 13, e se estendem até o dia 22 de março
date_range13/03/2021 às 15:15

Reprodução/Redes sociais

O prefeito de Barbalha, Guilherme Saraiva, publicou o Decreto 19/2021 nessa sexta-feira, 12, com isolamento social rígido. Entre as principais restrições estão: toque de recolher, transporte intermunicipal com 50% da capacidade de assentos e proibição de consumo de bebida alcoólica nos locais de venda. 

As novas regras passam a valer a partir deste sábado, 13, e se estendem até o dia 22 de março.

A Gestão Municipal entende que sem providências para coibir aglomerações, o trabalho sistemático desenvolvido até o momento é prejudicado. O endurecimento das medidas é necessário para reverter o quadro atual, desacelerando o ritmo de crescimento da doença e evitando a sobrecarga na rede de saúde. O objetivo é garantir que haja atendimento a quem possa precisar.

As decisões foram tomadas após a reunião com os prefeitos da região do Cariri, na última terça-feira, 09 e o Decreto Estadual 33.980/2021, que estabeleceu lockdown em todo o Ceará.

A política de isolamento social consiste no controle de circulação de indivíduos, permanência domiciliar e proteção de pessoas dos grupos de risco (maiores de 60 anos, imunodeprimidos, portadores de doença crônica ou respiratória, hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, oncológicos e com determinação médica).

Principais medidas

Proibição de consumo de bebidas alcoólicas nos locais de venda;

Transporte público com até 50% da capacidade de assentos;

Toque de recolher das 20h às 5h;

Bancos, lotéricas e congêneres terão que atender por agendamento e com controle de aglomeração;

Restaurantes da linha verde (rodovias) podem funcionar com 50% da capacidade até às 20h, sem consumo de bebida alcoólica.

Outras restrições

O Departamento Municipal de Trânsito e a Secretaria Municipal de Saúde ficam autorizadas a realizar barreiras de fiscalização nos limites do Município. O comércio só poderá funcionar com o serviço de entrega. Celebrações religiosas somente de forma virtual.

Comércio não-essencial; bares e restaurantes; equipamentos culturais, feiras e exposições; academias e parques aquáticos devem permanecer fechados.

O descumprimento às normas sujeitará o infrator à multa de R$ 200,00 (pessoa física) e a partir de R$ 1.000,00 (pessoa jurídica), além de fechamento de estabelecimento por até sete dias e, em caso de reincidência, 30 dias.

Fica estabelecido durante esse período, regime de trabalho remoto para todo o serviço público municipal, com exceção para os servidores que desempenhem serviços essenciais ou considerados essenciais pelos gestores de cada pasta, de forma interna, sem atendimento ao público. O serviço presencial deve funcionar com 50% de funcionários, em horário reduzido de 8h às 14h.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!