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"Quem recebeu auxílio emergencial também precisa declarar no Imposto de Renda 2021”, diz contador caririense
A novidade é ter que devolver o dinheiro ao governo, caso o contribuinte tenha recebido de forma indevida, alerta o especialista 
date_range10/03/2021 às 14:00

Cedida ao Blog do Boa

Iniciou neste mês,o  período para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021 com ano base 2020. Os contribuintes terão até o dia 30 de abril para enviar a declaração. É importante destacar que quem enviar depois do prazo estabelecido terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74.

Dentre os principais pontos que podem ser destacados esse ano é que o programa está dispondo de um campo específico para que seja informado negociações e compras que foram realizadas por moedas virtuais, sendo necessário ser informado.

Auxílio emergencial

Segundo o contador da Prime Contabilidade, Dairton Pinheiro, o contribuinte que recebeu rendimentos no ano calendário de 2020, superior a R$ 22.847,00, conjuntamente com o rendimento do auxílio emergencial, deve informar e deve fazer a declaração. “Nesse caso somando os valores, e pelo fato de o auxílio ser considerado rendimento tributável, deve realizar a devolução do auxílio, pois se entende que foi recebido de forma indevida, conforme a lei que criou o auxílio”, disse.

Dairton explica ainda que no momento da entrega, o próprio programa vai fazer o cruzamento dos dados e passar essa informação para o contribuinte que, na hora que fizer a transação, o recibo virá com essa informação, com geração da Documento de Arrecadação dos Tributos Federais(DARF) para recolhimento da devolução do valor.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!