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MPE indica multa para candidatos do Crato por poluir ruas com material de campanha
A ação se deu em função da distribuição de material de propaganda – como "santinhos" - nos locais de votação e nas vias próximas da cidade
date_range17/11/2020 às 08:30

Ilustrativa

O Ministério Público Eleitoral, por meio da 27ª Promotoria Eleitoral, ajuizou uma representação eleitoral por propaganda irregular contra 43 candidatos, 13 partidos e duas coligações do município do Crato. 

A ação se deu em função da distribuição de material de propaganda – como "santinhos" - nos locais de votação e nas vias próximas da cidade. 

Os partidos e as coligações fizeram um acordo com a Justiça Eleitoral e com o MP, em que se responsabilizaram em entregar a sobra do material de campanha no Cartório Eleitoral até a noite do sábado, véspera do dia da eleição. No entanto, não houve o cumprimento do acordo e o material foi jogado pelas ruas do município, o que causou poluição e riscos de acidente. 

Dos 43 candidatos, 37 eram ao cargo de vereador, três para prefeito e três candidatos ao cargo de vice-prefeito, todos da cidade do Crato. O órgão ministerial pediu a condenação dos candidatos, partidos e coligações na multa prevista no art. 37, § 1º, da Lei das Eleições, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.



Sobre
João Boaventura Neto, um jornalista que deixa um importante legado para a comunicação cearense. Passando por diversos veículos de comunicação da região, o Boaventura sempre responsável e atento às informações, tinha consciência do amor pelo jornalismo e a produção no Blog do Boa. Será eterno em nossos corações. Saudades!