Juízes do Ceará já podem realizar audiências presenciais em qualquer dia da semana, mesmo em processos digitais, de acordo com as especificidades do caso ou da competência exigida desde essa terça-feira, dia 3.
Quando realizadas, as audiências devem observar todas as cautelas sanitárias. Além disso, o acesso aos espaços físicos do Judiciário deverá seguir o protocolo sanitário estabelecido pela Portaria nº 916/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Também estão autorizadas sessões do Júri presenciais. Os magistrados deverão buscar soluções para propiciar a realização dos julgamentos, quando entenderem ser a medida mais adequada.
Em qualquer caso, para preservar a saúde pública, fica vedada a presença física do público nas sessões do Júri.
Todas as unidades judiciárias de 1º Grau promoverão atendimento presencial ao público no horário das 11h às 18h (Capital) e das 8h às 15h (Interior), pelo menos dois dias na semana e nos dias em que houver audiência.
Durante o horário de expediente presencial, deverá ser observada escala de revezamento que não ultrapasse o percentual de 50% do total de colaboradores da unidade.