Em decisão do desembargador federal Francisco José Gomes, o Tribunal Regional do Trabalho no Ceará permite o funcionamento dos postos de combustível do Estado durante a Semana Santa.
Conforme a liminar, os postos podem “inclusive estabelecer jornadas especiais de trabalho para os seus empregados neste período (a Semana Santa), devendo a fiscalização do trabalho se abster de lavrar autos de fiscalização relativos ao funcionamento dos postos nesta data”.
Nos últimos feriados, São José e da Data Magna do Ceará [Libertação dos Escravos], os postos fecharam no Ceará justificando falta de acordo com os frentistas. Os poucos que abriram atuavam de forma irregular. A decisão foi divulgada na última terça-feira (27).